Introdução
A Reforma Tributária – formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 – inicia a transição em 1º de janeiro de 2026 com o objetivo de simplificar a tributação sobre consumo, eliminando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Em seu lugar, entram três novos tributos: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e Imposto Seletivo (IS).
Cronograma de Implantação (2026–2033)
- 2026: Fase de testes — incidência simulada na nota fiscal de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo.
- 2027–2032: Substituição gradual dos tributos antigos pelos novos, com início da cobrança efetiva da CBS a partir de 2027.
- 2033: Eliminação completa dos tributos antigos e adoção plena do modelo dual de IVA.
Principais Méritos
- Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos por um modelo dual de IVA (CBS+IBS).
- Adota o princípio não cumulativo e o pagamento por destino, alinhado a padrões internacionais.
- Introduz o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, etc.).